
A ACAM Portinari – Associação Cultural de Apoio ao Museu Casa de Portinari – Organização Social de Cultura, informa que no período de 12 a 21 de dezembro de 2025, receberá CURRÍCULOS para processo seletivo destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga de AUXILIAR ADMINSTRATIVO para trabalhar na loja do Museu Índia Vanuíre, em Tupã.
Requisito Obrigatório:
Requisitos Indispensáveis:
Para esta posição, é imprescindível experiência comprovada de, no mínimo, 6 meses em:
SOMENTE OS CANDIDATOS QUE APRESENTAREM O REQUISITO OBRIGATÓRIO BEM COMO OS INDISPENSÁVEIS, SERÃO CONVIDADOS A PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO.
Requisitos Desejáveis:
Descrição Resumida do Cargo:
Atendimento ao público; comercialização e organização dos produtos na loja do Museu; realizar o levantamento de estoque; elaborar planilha de pedidos; manter o ambiente agradável para recepcionar o público; e demais serviços correlatos.
Regime de Trabalho: CLT – 40 horas semanais de terça-feira a domingo e feriados, em regime de escala.
Salário Nominal: R$1.920,58
Benefícios:
Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas (PPI):
Pelo Sistema de Pontuação Diferenciada, candidatos(as) autodeclarados(as) Pretos(as), Pardos(as) ou Indígenas (PPI) deverão preencher o Formulário de Autodeclaração padronizado (Anexo I), caso desejem fazer jus ao Sistema de Pontuação Diferenciada no Processo Seletivo.
O formulário deverá ser enviado no ato da inscrição.
A veracidade da autodeclaração étnico-racial dos candidatos Pretos e Pardos será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação que realizará a aferição presencialmente no momento da contratação.
Já o candidato que se declarar indígena deverá providenciar declaração original comprovando a sua origem étnica assinada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI); ou Cacique do Povo a qual pertence; ou pela liderança local da aldeia de origem do candidato, ou pelo presidente do Conselho local de saúde indígena. Caso o candidato não apresente a documentação mencionada, não poderá fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada e será reclassificado no Processo Seletivo.
Uma vez constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
Nos termos do Manual de Recursos Humanos da ACAM Portinari, o Critério de Pontuação Diferenciada corresponde ao acréscimo de 10% sobre o total de questões das provas objetivas.
Acesse o Manual completo aqui.
Inscrição:
Documentos Comprobatórios (obrigatórios no ato da inscrição):
1- Comprovante escolaridade;
2- Comprovante de experiência profissional (como cópia de registro em carteira, contratos, declarações de empregadores com CNPJ, etc.);
Importante: A não apresentação da documentação comprobatória (itens 1 e 2) no ato da inscrição resultará na eliminação automática do(a) candidato(a).
3- Formulário de Autodeclaração PPI (caso o(a) candidato(a) deseje participar do sistema de pontuação diferenciada).
Processo Seletivo:
A data será informada posteriormente por e-mail, conforme o endereço cadastrado na inscrição.
Critérios de desempate:
– Maior idade.
– Maior tempo de experiência comprovada na área (CLT).
Dos pedidos de reconsideração:
Eventuais pedidos de reconsiderações poderão ser interpostos até 2 dias uteis após a publicação do resultado;
Os pedidos deverão ser apresentados por e-mail, através do endereço eletrônico rh@acamportinari.org;
Os pedidos de reconsiderações devem ser realizados de acordo com o modelo (Anexo II). Não sendo aceito pedido em outro formato que não o informado.
O candidato será cientificado da decisão, via e-mail cadastrado em sua ficha de inscrição;
Disposições finais:
Fica reservado à ACAM Portinari o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
É proibido à ACAM Portinari contratar cônjuges ou parentes de até 3° grau de seus Conselheiros e Diretores.
Até 10 (dez) candidatos melhores classificados formarão um cadastro de reserva por ordem de pontuação obtida no processo seletivo e, poderão ser convocados, conforme necessidade da ACAM Portinari, pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da divulgação dos resultados em nosso site.
Anexos para download:
Anexo I – Autodeclaração PPI
Anexo II – Pedido de Reconsideração
